Classificação das informações sigilosas

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) foi instituída pela Portaria 55/SER 2021, de 08 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Retomada, em conformidade com a Lei n° 12.527/11, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXII, do art. 5°, no inciso II, do § 3°, do art. 37 e no § 2°, do art. 216, da Constituição Federal e Lei n° 18.025/13 , que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei nº 12.527/11, no âmbito do Estado de Goiás, que institui o serviço de informação ao cidadão.

A Secretária de Estado da Retomada não possui, até o presente momento, informações classificadas como reservadas, secretas e/ou ultrassecretas.

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